Acidentes Pessoais 65+

Viva com mais serenidade, 
mesmo em caso de acidente.

Uma solução pensada para pessoas com 65 anos ou mais, com capital definido por tipo de lesão e serviços de assistência para apoiar a recuperação.

Subscrição

Dos 65 aos 80 anos

Permanência

Sem limite de idade

Sinistros

Sem apresentar despesas

Planos

25.000€, 50.000€ ou 100.000€

Três planos.
diferença está no 
capital na assistência.

As lesões abrangidas são as mesmas. O que muda é o capital máximo anual, os valores pagos por cada lesão e o nível de assistência incluído.

Plano 1
25.000€
Capital seguro máximo anual. Inclui assistência essencial para responder ao acidente.
Plano 2
50.000€
Mais capital e mais ocorrências de assistência médica e doméstica.
Plano 3
100.000€
Maior nível de proteção, com limites de assistência mais alargados.
Capital pago sem apresentar despesas
A pessoa segura só precisa de comprovar a lesão e a ligação ao acidente. O valor pago corresponde à tabela do plano.
Assistência médica
Pode incluir aconselhamento médico, transporte de urgência, envio de medicamentos, enfermagem ao domicílio e transporte para consultas ou fisioterapia.
Assistência doméstica
Apoio na vida diária, limpeza da habitação, preparação de refeições, recolha de compras e apoio ao animal de companhia, conforme o plano.
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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Acidentes Pessoais 65+

Respostas simples para o ajudar a perceber melhor as coberturas e tomar uma decisão com confiança.

Pode ser subscrito para pessoas com 65 ou mais anos, até aos 80 anos inclusive, residentes em Portugal e que cumpram as condições de aceitação do produto.

Não. Depois de contratado, não existe idade limite de permanência na apólice.

Não funciona por reembolso de despesas médicas. Paga um capital pré-definido por lesão coberta e pode disponibilizar serviços de assistência previstos no plano.

Inclui lesões previstas na tabela do produto, como fraturas, esmagamentos, amputações, queimaduras, luxações, entorses e traumatismos cranioencefálicos com complicações.

Não tem período de carência, mas o acidente tem de ocorrer após o início do seguro. Também não existem franquias.

Sim. O cuidador pode contratar o seguro para proteger uma pessoa sénior a seu cargo, desde que a pessoa segura cumpra os critérios de subscrição.

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