Duas soluções para transferir responsabilidades, proteger colaboradores ou profissionais por conta própria e garantir acompanhamento desde o acidente até à recuperação.
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Apoio em acidentes graves
Comunicação e acompanhamento do processo
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Sim. O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para entidades empregadoras e também para trabalhadores independentes que exerçam atividade por conta própria.
O Trabalhador por Conta de Outrem destina-se a empresas ou entidades com colaboradores. O Trabalhador Independente destina-se a profissionais que exercem atividade por conta própria.
Inclui prestações médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares, bem como situações de morte, incapacidade temporária e incapacidade permanente, de acordo com as condições legais e contratuais.
Sim. Pode contratar coberturas opcionais como Acidentes Pessoais, Proteção Vital do Trabalhador, Assistência Doméstica e Assistência Tecnológica, conforme disponibilidade e condições do produto.
Em caso de acidente de trabalho, deve ser prestada assistência imediata ao trabalhador. Em situações urgentes, contacte o 112. De seguida, o sinistro deve ser comunicado à seguradora, preferencialmente através do seu mediador de seguros, ou através da Linha de Acidentes indicada na apólice, garantindo o encaminhamento para a rede clínica adequada e o acompanhamento do processo.
É um acompanhamento próximo em acidentes graves, com foco na reabilitação física e reintegração social, profissional e familiar.
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