Um problema com um contrato, um desacordo com o condomínio ou uma questão laboral pode acontecer a qualquer pessoa. Com o Legal Care, prepare a defesa dos seus direitos e conte com a Divitotal para perceber a proteção adequada para si e para a sua família.
Direitos
Despesas
Família
O Fidelidade Legal Care é um seguro de proteção jurídica para particulares. Pode assegurar assistência extrajudicial e o pagamento ou reembolso de despesas com custas judiciais e honorários de advogado em situações abrangidas, sujeito a autorização e aos limites contratados.
Legal Care 1, 2 e 3 têm as mesmas coberturas, com limites de capital diferentes. Ajudamos a escolher o plano e a modalidade adequados às suas necessidades.
Os limites de honorários e por sinistro integram os limites do plano; não são capitais adicionais. Na modalidade familiar, os capitais não são multiplicados pelo número de pessoas.
A proteção depende das coberturas, limites, períodos de carência, exclusões e restantes condições da apólice. Peça uma simulação para conhecer as condições aplicáveis.
Escolha quem pretende incluir na proteção, de acordo com a composição do seu agregado familiar e as condições do seguro.
Na Divitotal explicamos como funciona o seguro, que situações podem estar abrangidas e quais os limites a considerar. Ajudamos na escolha do plano e no encaminhamento do pedido em caso de sinistro.
Informação resumida sobre o seguro Fidelidade Legal Care. Não dispensa a consulta das condições gerais e da informação pré contratual, nem a confirmação das condições em vigor no momento da contratação.
Fale com a Divitotal e peça uma simulação Legal Care. Sem compromisso, com uma explicação clara das condições do seguro.
Respostas simples para o ajudar a perceber melhor as coberturas e tomar uma decisão com confiança.
Este produto destina-se a clientes particulares (pessoas singulares), sendo extensível ao agregado familiar. Abrange ainda os animais de companhia (cão ou gato) registados em nome da(s) Pessoa(s) Segura(s).
Este seguro garante o apoio jurídico nas seguintes situações:
O pagamento do Legal Care pode ser feito unicamente por débito em conta, com periodicidade anual ou trimestral.
A Empresa Gestora apoia na elaboração da contestação de multas (coima/contraordenação), aplicadas no âmbito da circulação rodoviária.
Esta cobertura nunca garante o pagamento de quaisquer multas/coimas/contraordenações ou a contestação judicial da decisão final da autoridade administrativa.
Não. Tal seria considerado procuradoria ilícita, situação punível por lei.
Cabe ao cliente a livre e autónoma escolha de advogado.
Sempre que o Cliente já tenha um advogado, eventuais despesas decorrentes de situações enquadráveis nas garantias do produto e desde que previamente autorizadas pela Empresa Gestora, podem ser reembolsadas pelo seguro.
Não. O Segurador, ou a Empresa Gestora, não emite pareceres ou presta aconselhamento jurídico às Pessoas Seguras pois a legislação não o permite, nem se responsabiliza pelo pagamento de honorários no âmbito dos mesmos.
Esta cobertura inclui o pagamento das despesas referentes a vários aspetos legais e processos familiares, como divórcio, separação judicial, dissolução de uniões de facto e regulação das responsabilidades parentais, desde que decorrido o período de carência definido para a garantia.
Este produto apenas garante eventos ocorridos em Portugal. Consideram-se, igualmente, sinistros ocorridos em Portugal os decorrentes de compras à distância, realizadas por qualquer uma das Pessoas Seguras, desde que o local da entrega do produto, ou da realização da prestação do serviço, ocorra em território português.
O recurso à via judicial ou a intervenção em processo judicial pendente ficam condicionados à possibilidade do referido processo poder ser apresentado, ou estar a correr, em Portugal, nos termos da lei processual portuguesa. Este depende ainda do valor pecuniário atribuído aos interesses em litígio ser superior ao valor da retribuição mínima mensal nacional, em vigor à data em que se pretenda a instauração da ação.
As garantias são válidas quando o sinistro ocorra depois da entrada em vigor do contrato e quando aplicável, depois da decorrência do respetivo período de carência, e antes da data de cessação.
A participação do sinistro deve ser efetuada durante a vigência do contrato ou no prazo máximo de um ano a contar da data da sua cessação.
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